TEM UMA MÚSICA AUTORAL E INÉDITA? PARTICIPE DO CONCURSO HIP HOP SEM FRONTEIRAS!

Inscrições prorrogadas até 11 de junho

REGULAMENTO

O concurso on-line de Rap “Hip Hop sem Fronteiras” consiste em dar visibilidade a novos talentos do Rap do DF e Entorno, premiando os 10 primeiros colocados com uma música produzida pelo renomado “DJ Raffa Santoro” que fará parte de uma coletânea que será distribuída nas principais plataformas digitais pela GRV Produções.

O primeiro colocado no concurso ganhará a produção de um videoclipe pelo cineasta “Leandro G Moura”. (Diretor de videoclipes do Hungria, Tribo da Periferia, Guindart 121, Atitude Feminina).

1. Só poderão se inscrever no concurso candidatos do DF e Entorno. As inscrições serão do dia 01/05/2023 as 00:00h até as 00:00h do dia 31/05/2023.

2. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar sua residência no DF e Entorno por meio de documento de identificação com foto em seu nome, comprovante ou declaração de residência e declaração de direito de imagem disponibilizados pelo site da inscrição.

3. NÃO poderão se inscrever candidatos que já tenham música (letra) gravada profissionalmente, álbum ou single físico (Cassete, CD, Vinil, DVD etc.) ou ainda que tenham música (letra) distribuída em plataformas digitais tais como SoundCloud. Downloads, Amazon Music, Players, YouTube Music, Deezer, Spotify, Apple Music, Napster, Tidal, One Rpm, Palco Mp3 entre outras ou lançadas em redes sociais tais como Instagram, YouTube, Twitter, Tik Tok, Twich, Facebook entre outros.
(RETIFICADO EM 11/05/2023)

3. PODEM se inscrever candidato(a) que tenham músicas distribuídas em plataformas digitais tais como SoundCloud, Downloads, Amazon Music, Players, YouTube, YouTube Music, Deezer, Spotify, Apple Music, Napster, Tidal, One Rpm, Palco Mp3, entre outras, ou lançadas em redes sociais tais como Instagram, YouTube, Twitter, Tik Tok, Twich, Facebook, entre outros. NÃO poderão se inscrever candidatos que já tenham música (letra) em formato de álbuns ou single físico (Cassete, CD, Vinil, DVD, etc.).

4. Todas as músicas (letras) inscritas pelos candidatos deverão ser inéditas e de autoria própria. Sendo a música (letra) inscrita de terceiros ou em parceria com outros autores, é obrigatório anexar uma declaração do autor ou parceiro afirmando que a música (letra) seja inédita e liberando o seu uso no concurso de Rap. (RETIFICADO EM 11/05/2023)

4. A música (letra) inscrita pelo candidato(a) deverá ser INÉDITA e de autoria própria. A música inscrita NÃO poderá ter sido lançada ou distribuída em plataformas digitais tais como SoundCloud, Downloads, Amazon Music, Players, YouTube, YouTube Music, Deezer, Spotify, Apple Music, Napster, Tidal, One Rpm, Palco Mp3, entre outras, ou lançadas em redes sociais tais como Instagram, YouTube, Twitter, Tik Tok, Twich, Facebook entre outros.

**Sendo a música (letra) inscrita de terceiros ou em parceria com outros autores, é obrigatório anexar uma declaração do autor ou parceiro afirmando que a música (letra) seja inédita e liberando o seu uso no concurso de Rap.

5. Músicas (letras) que já tenham sido gravadas ou distribuídas ou que sejam versões novas de músicas (letras) já existentes serão automaticamente desclassificadas. Mesmo que o trecho tenha sido apenas uma participação de outro artista e incluído em uma música nova.

6. As músicas inscritas deverão ter no máximo o tempo de 04:00 minutos. Qualquer tempo a mais será automaticamente desclassificado. (Mesmo que a parte excedente seja apenas instrumental).

7. Serão aceitos inscrições de cantor ou cantora solo ou grupo. Se for grupo a inscrição deverá ser feito por um representante do grupo.

8. Serão aceitos nas inscrições todas as vertentes do Rap. Tais como Trap, Crunk, Dirty Soul, Drill, R&B, Grim, Afrobeat, Ragga, DanceHall, Miame Bass, Gfunk, entre outros.

9. Dos 10 candidatos(a) ou grupos escolhidos:

a) 03 vagas entre os 10 primeiros colocados para talentos femininos.

b) 02 vagas entre os 10 primeiros colocados para talentos LGBTQ+.

c) 02 vagas entre os 10 primeiros colocados para pessoas com deficiência.

OBS: Se não tiver inscrições suficientes para preencher as vagas reservadas, ou não tiverem sido escolhidos, elas serão preenchidas normalmente com outros candidatos(as) ou grupos pelos jurados especialistas.

10. Para concorrer o candidato(a) ou grupo deve gravar um vídeo pelo celular em horizontal com a resolução de Full HD 1920×1080 cantando sua música em cima de uma instrumental.

11. No ato da inscrição o Candidato(a) ou grupo deve anexar

A – Vídeo gravado cantando sua música e a instrumental em mp3 separado para que sirva como referência na produção musical;

B- Comprovante de residência ou declaração de residência;

C –  Letra da música digitada (Word ou PDF);

D – Declaração de direito de imagem;

E – Se a música for de terceiros declaração do autor ou parceiro.

12. Cada candidato(a) ou grupo pode inscrever apenas uma música (letra).

13. O candidato(a) ou membro de um grupo não pode participar em outro grupo inscritos no concurso podendo ser desclassificados automaticamente. Não será permitido candidato(a) que já tenha feito parte de um grupo ou solo e tenha música gravada ou lançada em plataformas digitais e que mudou de nome ou nome do grupo para participar do concurso podendo ser desclassificados automaticamente.

14. O candidato(a) ou grupo não pode mudar a música (letra) se for um dos 10 escolhidos pelos jurados especializados. A música escolhida deverá ser a mesma que será produzida para a coletânea.

15. Todos os candidatos(as) ou grupos serão julgados por um corpo de jurados especializado com larga experiência na cultura Hip Hop.

OBS: A escolha dos vencedores pelos Jurados é intransferível. Apenas se for detectado que a música (letra) do candidato(a) ou grupo não esteja conforme o regulamento do concurso de rap.

16. A organização do concurso disponibilizará uma vaga a mais para a coletânea ao candidato(a) ou grupo que tiver a maior votação popular pela internet.

17. Quaisquer dúvidas entrar em contato por meio do e-mail: hiphopsemfronteirasdf@gmail.com

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ESTE PROJETO É REALIZADO COM RECURSOS DO FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL