Sesc-DF lança movimento de apoio cultural e abre inscrições para artistas se apresentarem pela internet
A partir de um novo cenário totalmente impensável, da noite para o dia, artistas, técnicos, produtores e promotores de cultura ficaram desempregados. Os riscos de contaminação pelo coronavírus fez com que milhares de projetos fossem cancelados e teatros, cinemas, museus, bibliotecas, circos e galerias de arte tiveram suas portas fechadas.
Por isso, o Sesc-DF, reconhecido pelo protagonismo no fomento, valorização, difusão e acesso aos bens culturais, abre convocatória para que profissionais da cultura local apresentem projetos que possam ser veiculados em canais das redes sociais do Sesc -DF. As inscrições estão abertas e vão até 7 de junho e devem ser feitas no site do Sesc/DF. O link de inscrição para cada área está disponível no chamamento feito pelo Sesc. A coordenação de Cultura do Sesc ficará responsável pelo cronograma de apresentações, previsto para começar no dia 18 de junho. “O Sesc tem responsabilidade social com os artistas locais. Tivemos que repensar uma forma de fazer cultura, de forma que a cadeia produtiva tenha um respiro neste momento tão difícil”, explica o coordenador de Cultura do Sesc-DF, Alexandre Costa.
Serão selecionadas 60 propostas de apresentações de teatro, circo, dança, música, artes visuais, entre outras, e 40 ações formativas, como palestras, debates e oficinas. Podem participar profissionais maiores de 18 anos e residentes no Distrito Federal há, pelo menos, um ano. Para acessar ao chamamento clique aqui.
Por gentileza, me tirem uma dúvida. Referente a minha área que é a música, necessariamente deve ser apresentados somente música autoral?
E qual será a duração para a cada apresentação? Será somente a musica autoral ou poderá se estender para um.show maior?
Att
Cleo Monteiro
Cleo, o edital do Sesc informa na área de música: Música – • Temporadas Musicais: as ações consistem em apresentações musicais
contemplando a música autoral, os intérpretes e a música de câmara. E ainda, no item 9: 9.10. – O proponente declara, no ato de inscrição, ser inteiramente responsável por
todos os direitos relativos à proposta inscrita, incluindo direitos autorais, trilha sonora
e direitos de uso de imagem de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade legal
por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso das
propostas, isentando o Sesc/DF de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros. Esperamos ter colaborado. Agradecemos o contato. Equipe Agenda Cultural Brasília.