A partir desta quarta-feira (26.08), brasileiros capacitados em avaliarem propostas culturais podem se inscrever para o chamamento público de pareceristas do Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec).
O edital Nº 12/2020 foi publicado, na segunda-feira (24.08), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Cada profissional selecionado vai receber R$ 200 por avaliação. “Estamos trabalhando, cada vez mais, para profissionalizar a gestão do Programa de Incentivo Fiscal. Para isso, lançamos esse edital”, explicou o subsecretário de Fomento e Incentivo Fiscal, João Moro. As inscrições seguem até 24 de setembro.
O chamamento público vai criar um banco de dados com profissionais credenciados e habilitados que atuarão, de acordo com suas áreas de especialização, na seleção de projetos culturais, apoiados pelo Programa de Incentivo Fiscal, mecanismo de financiamento cultural por meio da concessão de isenção fiscal a empresas privadas do DF, que tenham interesse em fomentar a cultura local.
As pessoas físicas interessadas devem comprovar conhecimento e atuação em um dos seguintes segmentos artísticos e culturais:
– Artes Cênica, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;
– Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotografia, artes digitais, instalações, entre outras manifestações;
– Jogos eletrônicos e audiovisual;
– Música;
– Livro, leitura, escrita e literatura;
– Patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos;
– Manifestações culturais populares e tradicionais;
– Artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia.
PROCESSO DE SELEÇÃO
Os inscritos serão credenciados de acordo com a pontuação obtida na avaliação de quesitos como experiência na análise de projetos em editais e concursos na área cultural, experiência profissional e formação acadêmica, que serão analisados por comissão julgadora composta por servidores da Secec. Após a seleção dos membros credenciados, a distribuição das análises é feita mediante sorteio. O credenciamento tem validade de um ano, prorrogável pelo mesmo período.
O Formulário de Inscrição e a Declaração Formal (de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e que não é cônjuge ou possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com os servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal) devem ser encaminhados ao e-mail parecerista.licdf@cultura.df.gov.br, juntamente com a documentação exigida no edital.
O resultado preliminar será homologado pela Comissão Julgadora e publicado no DODF e no site da Secec.
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
A Lei de Incentivo à Cultura (LIC), atualmente chamada de Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, é um dos mecanismos de fomento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, mediante o apoio à produção e difusão da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção fiscal. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.
Os principais objetivos do Programa de Incentivo Fiscal do DF são a estimulação da realização de projetos culturais, de forma republicana e democrática; a diversificação das fontes de financiamento da cultura no Distrito Federal; o fortalecimento da economia da Cultura; e a ampliação do investimento de capital privado na área cultural.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estabelecidas no DF podem apresentar projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal, desde que possuam registro válido no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC). As inscrições de projetos vão até o mês de novembro.
Fonte: Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Df
Serviço:
Programa de Incentivo Fiscal do DF – Parecerista Cultural 2020
Período de inscrição: Até 24 /09/2020
Edital e maiores informações: http://www.cultura.df.gov.br
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